ITBI Incide Sobre a Construção Futura ou Terreno?

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Observe a seguinte decisão judicial:

“Versam os autos sobre mandado de segurança impetrado por XXXXXXXX, apontando a ilegalidade da cobrança realizada pelo Município de Palotina, no que se refere à base de cálculo e aplicação da alíquota de ITBI. Na inicial, o impetrante alegou que adquiriu um terreno, sem benfeitorias, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com recursos 100% financiados pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda anexado aos autos. O bem foi adquirido para construção futura de uma casa residencial, a ser financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, através do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no valor de R$ 86.953,43 (oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). Porém, ao gerar a guia de pagamento de ITBI, constatou que a Prefeitura de Palotina realizou a cobrança de 2% (dois por cento) sobre operação futura, pois incluiu, na base de cálculo, a construção da casa que será erguida no terreno, quando o correto seria cobrar a alíquota de 1% sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que corresponde ao valor do terreno não edificado, no momento da transmissão”.

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E também:

“O Imposto de Transmissão Inter Vivos incide somente sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno, e não sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente posteriormente”.

Fonte: https://inrpublicacoes.com.br/sistema/kcfinder_up/files/CLASS_PR_049_2017_2.pdf

FUNDEP (2019):

QUESTÃO CERTA: O ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Súmula nº 110 – STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

NC-UFPR (2015):

QUESTÃO CERTA: O ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

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