ISS Sobre Operações de Locação de Bens Móveis

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Última Atualização 4 de julho de 2023

Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: é constitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços.

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços. [Tese definida no RE 626.706, rel. min. Gilmar Mendes, P, j.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre locação de bens móveis.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, é constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STF.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: A Súmula Vinculante n° 31, do Supremo Tribunal Federal, estatui que é inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. No entanto, por hipótese, o Município de Marília continua a exigir o tributo, face ao que, a empresa X resolve questionar administrativamente a cobrança e requerer a restituição dos valores pagos indevidamente. O último recurso cabível na esfera administrativa, interposto pela empresa X, foi indeferido, restando, portanto, negada a pretensão inicial de restituição do indébito. Diante de tal quadro, caberia: acionar o Poder Judiciário, por meio de uma Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgada procedente, anulará o ato administrativo, no caso, a decisão final do recurso que indeferiu o pleito da empresa X de restituição do indébito.

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Lei nº 11.417/2006: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a: incidência do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. 

SV 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.