Última Atualização 4 de julho de 2023
Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: é constitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços.
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços. [Tese definida no RE 626.706, rel. min. Gilmar Mendes, P, j.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre locação de bens móveis.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, é constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: É constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: É constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STF.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: A Súmula Vinculante n° 31, do Supremo Tribunal Federal, estatui que é inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. No entanto, por hipótese, o Município de Marília continua a exigir o tributo, face ao que, a empresa X resolve questionar administrativamente a cobrança e requerer a restituição dos valores pagos indevidamente. O último recurso cabível na esfera administrativa, interposto pela empresa X, foi indeferido, restando, portanto, negada a pretensão inicial de restituição do indébito. Diante de tal quadro, caberia: acionar o Poder Judiciário, por meio de uma Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgada procedente, anulará o ato administrativo, no caso, a decisão final do recurso que indeferiu o pleito da empresa X de restituição do indébito.
Lei nº 11.417/2006: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a: incidência do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
SV 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.