Última Atualização 7 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Uma empresa domiciliada em Goiânia e prestadora, no aeroporto de Brasília, de serviços logísticos relativos a mercadorias em trânsito será contribuinte do ISS no DF.
LC116:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
(…)
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário,
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.