ISS Porto Aeroporto Ferroporto Terminal Rodoviário

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Uma empresa domiciliada em Goiânia e prestadora, no aeroporto de Brasília, de serviços logísticos relativos a mercadorias em trânsito será contribuinte do ISS no DF.

LC116:

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

(…)
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário,

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no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.