ISS Incide em Serviços Gratuitos?

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Como a CF autoriza a incidência do ISS sobre serviços de qualquer natureza, esse imposto incide sobre os serviços onerosos ou gratuitos, de trato sucessivo ou imediato, intelectuais ou materiais, prestados por pessoas físicas ou jurídicas.

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço conforme dispõe o art. 7º, caput

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, da LC 116-03: “Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço”. Logo, quando o serviço for gratuito, com base de cálculo zero, não haverá a incidência de ISS.