ISS Incide em Bem Intangível?

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Na caracterização da hipótese de incidência do imposto sobre serviços (ISS), o conceito de serviço: trata de identificador de bens intangíveis.

“O serviço é um bem intangível, imaterial e incorpóreo, que se traduz no trabalho ou atividade economicamente mensurável, a ser executado por uma pessoa com relação à outra. A prestação do serviço tributável pelo ISS é aquela in commercium, 

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com um negócio jurídico subjacente, detentor de conotação econômica – até porque a natureza incorpórea no serviço não impede que sua prestação tenha conteúdo econômico.”. (Professor Eduardo Sabbag).