ISS e Usuário Final do Serviço

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Compreende-se no campo de incidência do ISSQN: os serviços definidos em lista constante de lei complementar prestados por um concessionário de serviços públicos contratados no regime de parceria público-privada na modalidade “concessão administrativa” cuja remuneração seja inteiramente paga pelo parceiro público.

Os serviços definidos em lista constante de lei complementar prestados por um concessionário de serviços públicos contratados no regime de parceria público-privada na modalidade “concessão administrativa” cuja remuneração seja inteiramente paga pelo parceiro público.

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LC Nº 116/03

Art. 1º, parágrafo 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessãocom o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

LEI Nº 11.079/04 (Lei das PPPs)

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

parágrafo 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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Portanto, nesse caso o usuário final é a Administração Pública na modalidade concessão administrativa.

FEPESE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.