ISS e Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Com base na legislação tributária, julgue os seguintes itens. Em uma empresa de prestação de serviços contábeis, o ISS será calculado e devido em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, por meio de alíquotas fixas ou variáveis.

DECRETO-LEI Nº 406/1968 (ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO, APLICÁVEIS AOS IMPOSTOS SÔBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SÔBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

ARTIGO 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinteo imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

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§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

LISTA DE SERVIÇOS

1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);

8. Médicos veterinários;

25. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;

52. Agentes da propriedade industrial;

88. Advogados;

89. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;

90. Dentistas;

91. Economistas;

92. Psicólogos;