ISS e Princípio da Anterioridade

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Última Atualização 9 de dezembro de 2021

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A câmara municipal de um Município brasileiro aprovou lei aumentando a alíquota do ISS. Sancionada pelo prefeito daquele Município, o texto dessa lei foi publicado em 12 de novembro de 2014, uma quarta-feira. O último artigo dessa lei estabeleceu que ela entraria em vigor na data de sua publicação. Com fundamento no que disciplina a Constituição Federal a respeito dessa matéria, essa alíquota majorada poderia ser aplicada a fatos geradores ocorridos a partir de: 11 de fevereiro de 2015

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A alíquota de ISS não é exceção aos princípios da anterioridade anual e nem da nonagesimal. Desta forma, deve obedecer dupla e sucessivamente ao exercício financeiro seguinte (1º janeiro de 2015) + 90 dias da data de publicação da lei (fevereiro de 2015). Já que posterior, o último prazo deverá prevalecer.