Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA A isenção possui natureza de benefício fiscal consistente no perdão da multa aplicada em decorrência do descumprimento do dever de pagar o tributo — obrigação principal — e dos deveres acessórios — obrigação acessória.
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O erro da alternativa é misturar isenção e anistia. Na verdade, perdão de multa é anistia, e a assertiva diz que é hipótese de isenção. Isenção para os Tributos e Anistia para as Multas;
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