Irregularidade Fiscal e retenção de pagamento (lei 8.666)

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QUESTÃO CERTA: Atenta contra a igualdade e a livre participação em licitação pública a previsão editalícia que: estabelece a retenção de pagamentos ao futuro fornecedor contratado na hipótese de superveniente situação de irregularidade perante o fisco.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade

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, haja vista que tal providência não se encontra abarcada pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.

Precedentes: AgRg no AREsp 277.049/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/03/2013; AgRg no REsp 1.313.659/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/11/2012; RMS 24953/CE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008. 2. Agravo regimental não provido.

(STJ – AgRg no AREsp: 275744 BA 2012/0271033-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 05/06/2014, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2014)