IPTU Localização e Valor imóvel

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Última Atualização 7 de dezembro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Município Alfa altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que, graças às inovações introduzidas, passa a ter alíquotas (i) diferenciadas pela localização do imóvel; e (ii) progressivas conforme o valor do imóvel. Nesse contexto, é correto afirmar que: é constitucional a inovação introduzida em ambos os itens;

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel

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; e

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

QUESTÃO ERRADA: Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000 deverá ser declarada inconstitucional caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel.

É exatamente o oposto. A partir da EC 29 passou a ser possível instituir IPTU progressivo em razão do valor do imóvel e com alíquotas diferenciadas em razão da localização e do seu uso. (art. 156, CF)