Última Atualização 12 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Não seria necessária lei complementar para incluir a detenção como hipótese de incidência do IPTU, já que, por força do princípio da legalidade, cabe à lei ordinária estabelecer o fato gerador e o contribuinte do tributo.
O art. 146, IH, “a”, do Texto Constitucional prevê que cabe à Lei Complementar de caráter nacional definir os contribuintes dos impostos ali discriminados.
Confira:” Art. 146. Cabe à lei complementar (…) m – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.