IPTU e Lançamento de Ofício

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Última Atualização 2 de dezembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O IPTU é tributo sujeito a lançamento por homologação, o que torna necessário, na situação descrita, que os contribuintes envolvidos peçam dispensa do pagamento do tributo como condição para validar o ato do secretário de Fazenda.

O lançamento do IPTU é o lançamento de ofício. 

IPTU não é lançamento por homologação (visto que não é o contribuinte quem presta a informação e efetua o pagamento do imposto, para a posterior homologação / chancela do Estado). Veja-se que é o Estado que lança o tributo, e o contribuinte deverá então pagá-lo. Como já comentado na assertiva anterior, o Estado não possui liberdade para lançar ou não o tributo, visto que este é um ato vinculado e obrigatório.

QUESTÃO ERRADA: Por ser o IPTU tributo sujeito a lançamento direto, cabe à autoridade tributária verificar de ofício as circunstâncias que cercam o fato gerador, o que dá ao secretário de Fazenda competência para desonerar os contribuintes diante de situações de perda da capacidade contributiva.

IPTU não é lançamento por homologação (visto que não é o contribuinte quem presta a informação e efetua o pagamento do imposto, para a posterior homologação do Estado). Veja-se que é o Estado que lança o tributo, e o contribuinte deverá então pagá-lo. O Estado não possui liberdade para lançar ou não o tributo, visto que este é um ato vinculado e obrigatório.

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QUESTÃO ERRADA: Os lançamentos do IPTU e do IPVA são tipicamente da espécie por homologação, pois o contribuinte pode calculá-los e pagá-los antecipadamente, por iniciativa própria.

Esse tipo de lançamento, nos dois casos, é tipicamente realizado de ofício pelos Municípios e pelos Estados e Distrito Federal. Apenas em poucos casos há o lançamento por homologação, sendo, ambos, exceção à regra. 

Modalidades de lançamento:

– Ofício ou Direto: participação do sujeito passivo é praticamente nula.

EX: IPVA, IPTU.

– Declaração: A participação do sujeito passivo e Estado é equilibrada;

– Homologação: Participação do sujeito passivo é quase exclusiva.

No IPTU o lançamento é de ofício. O sujeito passivo não participa – sumula 397 STJ – Lançamento se dá com o carnê. Basta lembrar que os carnês de IPTU já chegam prontos na residência, cabendo ao contribuinte apenas o pagamento. Logo, por não haver atividade do sujeito passivo, o lançamento do tributo em questão é de ofício.