Inviolabilidade de registros de chamadas e agenda telefônica

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em relação à prova obtida por meio de interceptação telefônica e ao sigilo telefônico, assinale a opção correta, tendo como referência a Lei n.º 9.296/1996 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores: A quebra do sigilo de dados telefônicos pertinentes aos dados cadastrais de assinante e aos números das linhas chamadas e recebidas submete-se à disciplina da referida legislação.

Lei 9.296/96, art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

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Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Negativo. A referida lei não protege os dados cadastrais de assinantes e números das linhas de chamadas