Última Atualização 24 de novembro de 2020
Lei 8666:
§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução DA TOTALIDADE de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
QUESTÃO CERTA: A investidura dos membros das Comissões não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
QUESTÃO ERRADA: A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 2 (dois) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
QUESTÃO ERRADA: A investidura dos membros das comissões permanentes é de, no máximo, 15 meses.
QUESTÃO ERRADA: A investidura dos membros das Comissões permanentes será também permanente.