Inversão do Rito e Comprovação de Prejuízo

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A formulação de perguntas pelo juiz com a inversão do rito previsto no art. 212 do CPP é causa de nulidade que independe da demonstração de prejuízo.

“A não observância da regra do art. 212 do CPP, por se tratar de nulidade relativa, exige

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 a arguição no momento oportuno, sob pena de preclusão, bem assim a comprovação do alegado prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief”.

(STJ, HC 472.118/SC, QUINTA TURMA, DJe 06/11/2018)