QUESTÃO ERRADA: A invalidade do instrumento induz à invalidade do negócio jurídico, mesmo que este possa ser provado por outro meio.
Art. 183 do CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
QUESTÃO CERTA: É possível que seja válido negócio jurídico cujo instrumento de formalização possua vício de forma.
Dispõe o art. 183, CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Carlos assinou nota promissória a título de pagamento de veículo automotor adquirido de Pedro. Assertiva
CC: Art. 183: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.