Inutilização da Gravação (com exemplo)

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Última Atualização 25 de abril de 2023

Lei n. 9.296 de 24 de julho de 1996: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A gravação que não interessar à prova terá de ser inutilizada durante a instrução processual por decisão da autoridade policial.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A gravação que não interessar à prova poderá será inutilizada por decisão da autoridade policial que presidir o inquérito.