Última Atualização 25 de abril de 2023
Lei n. 9.296 de 24 de julho de 1996: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A gravação que não interessar à prova terá de ser inutilizada durante a instrução processual por decisão da autoridade policial.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A gravação que não interessar à prova poderá será inutilizada por decisão da autoridade policial que presidir o inquérito.
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