QUESTÃO CERTA: As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.
As normas da INTOSAI traçam diretrizes e conceitos gerais sobre a auditoria do setor público. Não há que se falar em vinculação ou obrigatoriedade na aplicação dessas diretrizes. Já no âmbito interno de cada país, sim, poderá se falar em prescrições e compulsoriedade na aplicação das normas.
A questão está dizendo que nenhum membro aderante à INTOSAI é obrigado a aplicar a suas normas. E não são mesmo. Elas possuem força de lei? Não. As normas brasileiras de auditoria é que têm preferência.
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