Última Atualização 28 de março de 2023
Súmula 273 – STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Banca própria MPE-MT (2012):
QUESTÃO CERTA: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Ainda que a defesa seja intimada da expedição da carta precatória que trate de oitiva de testemunhas a ser realizada em outra comarca, será obrigatória a intimação do advogado constituído para conhecimento da data da audiência.
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