Intimação por Carta Precatória e Juízo Deprecado

0
1370

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Joana, residente em Brasília – DF, está sendo processada em Recife – PE pela prática de crime de associação criminosa e roubo qualificado. Citada e intimada para interrogatório, a acusada alegou não possuir condições financeiras para contratar advogado nem para arcar com os custos do deslocamento para acompanhar o processo. Apresentou, ainda, testemunhas do fato e informou o endereço dessas testemunhas no estado da Bahia. A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta: Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

Advertisement

Súmula 273 do STJ – Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.