Intervenção da União e Intervenção do estado

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Última Atualização 25 de março de 2025

Constituição Federal:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Veja que intervenção para assegurar princípios da Constituição Federal precisam de provimento do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça também deverá dar provimento para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito da intervenção nos municípios brasileiros decretada com base na Constituição Federal, é correto afirmar que: cabe apenas aos Estados intervir nos municípios localizados em seus respectivos territórios, não detendo a União competência para tal tipo de intervenção.

Em regra, a União não intervém nos municípios. Exceção:A intervenção federal em município localizado em território federal.

Na intervenção federal, a União intervém nos Estados e no Distrito Federal, ou ainda em Municípios localizados em Territórios federais, enquanto na intervenção estadual, os Estados membros intervêm em seus Municípios.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que: houve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal, considerando que a ordem descumprida funda-se em comando de hierarquia constitucional.

Cuidado! Os motivos que podem levar o Estado a intervir no Município são relativamente diferentes dos motivos que podem levar a União a intervir nos Estados e Distrito Federal. CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA:  A fim de fazer cumprir ordem legal, a União poderá decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recentemente sancionada, em razão de discordarem de seu conteúdo.

Não existe no artigo seguinte previsão sobre municípios que se recusarem a cumprir lei federal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Cabe intervenção federal em município em caso de descumprimento de decisão de tribunal federal.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Em relação à ADI interventiva, a intervenção estadual em município será possível quando o Poder Judiciário verificar que ato normativo municipal viola princípio constitucional sensível previsto na Constituição estadual.

CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública independe de provimento do Poder Judiciário.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo. Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

Art. 212 da CF. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.

A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. A requisição será feita:

a) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;

b) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;

c) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar.

OBS.: A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proferida pela justiça do trabalho, mesmo quando referida decisão não contiver matéria de cunho constitucional.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz da Constituição Federal, a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde enseja a decretação de intervenção da: União nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado município deixou de pagar, por vários anos consecutivos e sem motivo de força maior, sua dívida fundada. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O governador do respectivo estado-membro poderá decretar intervenção no município, submetendo, no prazo de vinte e quatro horas, o respectivo decreto interventivo à apreciação da assembleia legislativa estadual.

CF: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O decreto de intervenção deverá, necessariamente, especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, bem como nomear o interventor.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Com fundamento na indissolubilidade do pacto federativo, que veda o direito de secessão, o presidente da República poderá decretar intervenção federal em estado-membro onde esteja em curso processo que vise a sua separação da Federação brasileira.

CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – Manter a integridade nacional

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

Inclusive, manter a integridade (evitar a secessão de seus membros) é uma das hipóteses de intervenção federal espontânea por parte da União.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – Manter a integridade nacional;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: houver ameaça de perturbação da ordem pública.

ERRADO.

CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: o estado-membro, em qualquer hipótese, desrespeitar lei federal.

CF: VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: o estado-membro, ainda que não intencionalmente, deixar de pagar precatórios expedidos contra a fazenda pública.

“O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais”.

[IF 1.917 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-3-2004, P, DJ de 3-8-2007.]

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

CF: V, a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

QUESTÃO CERTA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: ocorrer invasão estrangeira, desde que o estado-membro invadido tenho sido conivente com o ato.

ERRADO.

CF: II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo do Estado Alfa estava envolvido em uma grande crise institucional, com reiteradas situações de descumprimento de comandos normativos veiculados em leis federais. Por tal razão, a oposição ao governo consultou um especialista em relação à possibilidade desses fatos ensejarem a decretação de intervenção federal. O especialista esclareceu corretamente que: apesar da gravidade da situação, a hipótese não se enquadra no rol daquelas que autorizam a decretação da intervenção federal.

CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

II – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo do Estado Alfa estava envolvido em uma grande crise institucional, com reiteradas situ: é cabível a intervenção provocada, sendo que há somente um legitimado para o ajuizamento da respectiva representação.

CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

II – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: É razão apta a autorizar intervenção federal a necessidade de repelir grave perturbação da ordem pública, causada pela violação dos direitos humanos por determinado estado ou pelo Distrito Federal.

CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

Percebam que o art. 34, III, da CF assevera que a intervenção federal ocorrerá para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Assim, tal comprometimento à ordem pública já deve existir.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Prefeito do Município Alfa vinha reiteradamente descumprindo os termos da Lei ordinária nº X, de caráter nacional, que fora editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa. Por essa razão, o diretório municipal do partido político Delta solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção em Alfa, bem como eventuais requisitos a serem observados. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento prestado: A intervenção pode ser decretada pela União, por se tratar de inobservância de lei federal.

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ERRADO. Em regra, é vedado a intervenção “por salto”isto é, a União não pode decretar intervenção nos Municípios dos Estados-membros (exceção: União pode realizar intervenção nos Municípios do Território Federal).

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Prefeito do Município Alfa vinha reiteradamente descumprindo os termos da Lei ordinária nº X, de caráter nacional, que fora editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa. Por essa razão, o diretório municipal do partido político Delta solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção em Alfa, bem como eventuais requisitos a serem observados. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento prestado: A decretação da intervenção provocada é cabível, que pressupõe a iniciativa do Ministério Público.

CERTO. Quando a questão menciona que é mediante provocação, quer dizer que deverá haver ADI interventiva de competência do MP (Procurador Geral de Justiça – PGJ) ou, em outras hipóteses, por solicitação do Legislativo ou Executivo, ou requisição do Judiciário. No caso da questão é de competência do MP, conforme o Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação (Tribunal der provimento à ADI interventiva proposta pelo PGJ) para assegurar a observância de princípios Indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A título de complemento, conforme entendimento do STF na Súmula 614: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. 

Observe o que aborda a Súmula 614 do STF: 

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. 

Lembrando:

Intervenção FEDERAL= Proposta pelo PGR

Intervenção ESTADUAL= Proposta pelo PGJ

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Prefeito do Município Alfa vinha reiteradamente descumprindo os termos da Lei ordinária nº X, de caráter nacional, que fora editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa. Por essa razão, o diretório municipal do partido político Delta solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção em Alfa, bem como eventuais requisitos a serem observados. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento prestado: A intervenção voluntária ou a provocada pode ser decretada, sendo que esta última pressupõe a omissão daquela.

ERRADO. Intervenção provocada não depende de omissão da intervenção voluntária: existem hipóteses taxativamente previstas na CF/88 que torna cabível a intervenção provocada, no casos de intervenção dos Estados-membros nos seus respectivos Municípios está previsto no art. 35, IV da CF: assegurar observância dos princípios da Constituição ESTADUAL; prover execução de lei (qualquer lei, seja federal, estadual ou municipal); prover execução de ordem ou decisão judicial

  • Complemento:
  • Intervenção federal para prover a execução de ordem ou decisão judicial – não exige ADI interventiva
  • Intervenção estadual para prover a execução de ordem ou decisão judicial – exige ADI interventiva
  • Obs.: Na intervenção federal somente é cabível intervenção da União nos Estados-membros para prover execução de lei FEDERAL, já na intervenção estadual é cabível a intervenção do Estado-membro nos seus respectivos Municípios para prover execução de qualquer lei, não apenas lei federal (comparação entre art. 34, VI e Art. 35, IV)

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Prefeito do Município Alfa vinha reiteradamente descumprindo os termos da Lei ordinária nº X, de caráter nacional, que fora editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa. Por essa razão, o diretório municipal do partido político Delta solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção em Alfa, bem como eventuais requisitos a serem observados. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento prestado: A decretação da intervenção voluntária é cabível, que deve ser posteriormente aprovada pela Assembleia Legislativa.

ERRADO. Não é cabível intervenção voluntária na hipótese de descumprimento de lei (e sim provocada). É cabível intervenção estadual voluntária: deixar de pagar dívida fundada por 2 anos consecutivos; não prestar contas; não aplicar o mínimo em educação e saúde (art. 35, I, II e II da CF/88)

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Prefeito do Município Alfa vinha reiteradamente descumprindo os termos da Lei ordinária nº X, de caráter nacional, que fora editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa. Por essa razão, o diretório municipal do partido político Delta solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção em Alfa, bem como eventuais requisitos a serem observados. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento prestado: A decretação da intervenção pressupõe a ruptura ou o risco de ruptura da Federação, o que não ocorre com o só descumprimento da lei. 

ERRADO. A finalidade da intervenção federal ou estadual é garantir a manutenção do pacto federativo e proteger a estrutura constitucional, dessa forma, o descumprimento de lei constitui hipótese de intervenção. Basta imaginar um Município que não cumpra determinas leis federais de competência privativa da União e comece e legislar de encontro a essas normas, há clara violação ao pacto federativo e abalo na estrutura constitucional. No entanto, a intervenção é excepcional, descumprimento de lei pode ser solucionado por ordem judicial.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Município Alfa, na gestão do prefeito João, que se encontrava no exercício do seu segundo mandato consecutivo, vinha reiteradamente deixando de prestar contas, na forma estatuída pela legislação infraconstitucional, nos 3 últimos exercícios financeiros. Esse estado de coisas levou o partido político Sigma a solicitar que o governador do estado Beta, em cujo território Alfa estava situado, decretasse a intervenção do estado no referido município. Ao solicitar que sua assessoria analisasse o requerimento do partido Sigma, foi corretamente esclarecido ao governador do estado Beta que a intervenção: pode ser decretada de ofício pelo chefe do Poder Executivo estadual, independentemente de qualquer medida adotada por outra estrutura orgânica.

Nos termos do art. 35 da CF/88:

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei”.

A sua decretação e a execução decorrem de um ato político: o decreto de intervenção, que é editado pelo Governador do Estado.

No referido caso, a intervenção estadual pode ser decretada de ofício pelo chefe do Poder Executivo estadual, independentemente de qualquer medida adotada por outra estrutura orgânica. Quando há necessidade de que alguma medida seja adotada por outra estrutura orgânica, a CF/88 indica expressamente.

Intervenção estadual

Não cabe recurso extraordinário de decisão do TJ que defere intervenção.

Espontânea – iniciativa do Governador:

  • Se deixar de ser paga dívida fundada por 2 anos consecutivos;
  • Não aplicar as verbas devidamente na área da saúde e educação;
  • Não prestar contas.

Provocada

  • Não dar provimento de ordem ou decisão judicial – TJ requisita a intervenção;
  • Descumprir lei, havendo a ação de executoriedade de lei em nível estadual, proposta pelo PGJ no TJ, o qual pode requisitar a intervenção por decreto;
  • Ação direta de inconstitucionalidade interventiva estadual.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em razão de diversos contratos celebrados, com outros entes federativos e com diversas sociedades empresárias, em montantes superiores à receita corrente líquida, a dívida pública do Município Alfa cresceu exponencialmente. Ao tomar conhecimento desse fato, o Presidente do Diretório Municipal do Partido Político Beta, de oposição ao Prefeito Municipal, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser decretada intervenção estadual em Alfa. A assessoria esclareceu, corretamente, que: o não pagamento da dívida consolidada, sem motivo de força maior, por dois exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.

Dívida flutuante (curto prazo): vencimento inferior a 12 meses, dívida fundada tem prazo superior a 12 meses. FGV usa consolidada como sinônimo de fundada.

CF:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (ESPONTÂNEA)

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.