Caderno de Prova

Intervenção da União e Intervenção do estado

Constituição Federal:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Veja que intervenção para assegurar princípios da Constituição Federal precisam de provimento do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça também deverá dar provimento para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito da intervenção nos municípios brasileiros decretada com base na Constituição Federal, é correto afirmar que: cabe apenas aos Estados intervir nos municípios localizados em seus respectivos territórios, não detendo a União competência para tal tipo de intervenção.

Em regra, a União não intervém nos municípios. Exceção:A intervenção federal em município localizado em território federal.

Na intervenção federal, a União intervém nos Estados e no Distrito Federal, ou ainda em Municípios localizados em Territórios federais, enquanto na intervenção estadual, os Estados membros intervêm em seus Municípios.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que: houve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal, considerando que a ordem descumprida funda-se em comando de hierarquia constitucional.

Cuidado! Os motivos que podem levar o Estado a intervir no Município são relativamente diferentes dos motivos que podem levar a União a intervir nos Estados e Distrito Federal. CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA:  A fim de fazer cumprir ordem legal, a União poderá decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recentemente sancionada, em razão de discordarem de seu conteúdo.

Não existe no artigo seguinte previsão sobre municípios que se recusarem a cumprir lei federal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Cabe intervenção federal em município em caso de descumprimento de decisão de tribunal federal.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Em relação à ADI interventiva, a intervenção estadual em município será possível quando o Poder Judiciário verificar que ato normativo municipal viola princípio constitucional sensível previsto na Constituição estadual.

CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública independe de provimento do Poder Judiciário.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo. Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

Art. 212 da CF. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.

A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. A requisição será feita:

a) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;

b) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;

c) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar.

OBS.: A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proferida pela justiça do trabalho, mesmo quando referida decisão não contiver matéria de cunho constitucional.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz da Constituição Federal, a não aplicação do mínimo exigido nas ações e serviços públic os de saúde enseja a decretação de intervenção da: União nos Estados, dependendo do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República; e dos Estados nos Municípios, sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa.

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado município deixou de pagar, por vários anos consecutivos e sem motivo de força maior, sua dívida fundada. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O governador do respectivo estado-membro poderá decretar intervenção no município, submetendo, no prazo de vinte e quatro horas, o respectivo decreto interventivo à apreciação da assembleia legislativa estadual.

CF: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O decreto de intervenção deverá, necessariamente, especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, bem como nomear o interventor.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Com fundamento na indissolubilidade do pacto federativo, que veda o direito de secessão, o presidente da República poderá decretar intervenção federal em estado-membro onde esteja em curso processo que vise a sua separação da Federação brasileira.

CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – Manter a integridade nacional

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da CF, um ente federativo terá o direito de secessão, isto é, de desagregar-se da Federação, seja em caso de crise institucional, seja por decisão da população diretamente interessada, mediante plebiscito.

A Constituição, em seu artigo 1º, traz preconiza sobre a vedação do direito de secessão, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e do Distrito Federal, além disso o art. 60, parágrafo 4º, I da CF elenca como cláusula pétrea a forma federativa do Estado.

Inclusive, manter a integridade (evitar a secessão de seus membros) é uma das hipóteses de intervenção federal espontânea por parte da União.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – Manter a integridade nacional;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: houver ameaça de perturbação da ordem pública.

ERRADO.

CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: o estado-membro, em qualquer hipótese, desrespeitar lei federal.

CF: VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: o estado-membro, ainda que não intencionalmente, deixar de pagar precatórios expedidos contra a fazenda pública.

“O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais”.

[IF 1.917 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-3-2004, P, DJ de 3-8-2007.]

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

CF: V, a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

QUESTÃO CERTA: À luz da CF, do entendimento consolidado pelo STF e pela doutrina pertinente, a intervenção federal será decretada quando: ocorrer invasão estrangeira, desde que o estado-membro invadido tenho sido conivente com o ato.

ERRADO.

CF: II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo do Estado Alfa estava envolvido em uma grande crise institucional, com reiteradas situações de descumprimento de comandos normativos veiculados em leis federais. Por tal razão, a oposição ao governo consultou um especialista em relação à possibilidade desses fatos ensejarem a decretação de intervenção federal. O especialista esclareceu corretamente que: apesar da gravidade da situação, a hipótese não se enquadra no rol daquelas que autorizam a decretação da intervenção federal.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

II – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo do Estado Alfa estava envolvido em uma grande crise institucional, com reiteradas situ: é cabível a intervenção provocada, sendo que há somente um legitimado para o ajuizamento da respectiva representação.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

II – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

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