Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O Sr. Joaquim, servidor público federal junto ao TRT da 15a Região, atuou como intermediário junto à repartição pública para tratar de benefício previdenciário de um parente de segundo grau. Nos termos da Lei, essa conduta não configura infração.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
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XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro; (Redação dada pela Medida Provisória nº 792, de 2017) (Vigência encerrada)
QUESTÃO CERTA: Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
QUESTÃO ERRADA: Servidor do Instituto Nacional do Seguro Social que agir como procurador de seu cônjuge na obtenção de benefício previdenciário violará proibição estabelecida no regime disciplinar dos servidores públicos federais.