Interceptação Telefônica, Ministério Público e Diligências

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser: deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências.

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Lei 9296/1996.

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.