Interceptação e concessionárias de serviço público

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser: executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.

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Lei 9296/1996.

Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.