Insuficiência do depósito

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QUESTÃO ERRADA: O magistrado que, em ação de consignação em pagamento, concluir pela insuficiência do depósito, somente poderá condenar, em sentença, o autor ao pagamento da diferença percebida caso tenha sido apresentada reconvenção pelo réu.

Art. 545, §§1º e 2º, do NCPC – “Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

§ 1o No caso do caput, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

§ 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.

QUESTÃO CERTA: Ao receber o boleto de pagamento referente às prestações, no valor de R$ 2.000,00, do automóvel por ele adquirido, Carlos discordou dos juros aplicados ao financiamento e pleiteou junto à instituição financeira que ela procedesse aos ajustes que considerava necessários. Não tendo obtido sucesso, Carlos ajuizou ação de consignação em pagamento. Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta. Será facultado a Carlos complementar o depósito se o credor alegar, em impugnação, que o valor é insuficiente.

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CPC:

Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.