Última Atualização 5 de março de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Os servidores públicos do Município Alfa, tanto os ocupantes de cargos de provimento efetivo, quanto os ocupantes de cargos em comissão, postularam, no corrente ano, junto ao Prefeito Municipal, a criação de um regime próprio de previdência social. A medida, ao seu ver, será mais benéfica que a sua sujeição ao regime geral de previdência social, como ocorria até então. Após analisar a sistemática constitucional, a assessoria do Prefeito Municipal esclareceu corretamente que o regime próprio:
não pode ser criado para os ocupantes de cargos de provimento efetivo nem para os ocupantes de cargos em comissão.
A EC 103/2019 vedou: a criação de novos regimes previdenciários pelos entes federativos.
Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I – requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;
II – modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;
III – fiscalização pela União e controle externo e social;
IV – definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
V – condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
VI – mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;
VII – estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;
VIII – condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
IX – condições para adesão a consórcio público;
X – parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos, assinale a opção correta.
A) Nos casos de cessão de servidor segurado de RPPS, o órgão ou a entidade cedente permanecerá responsável pelo desconto das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS de origem.
B) O segurado de RPPS que for investido no mandato de vereador não poderá permanecer filiado ao referido RPPS no ente federativo de origem.
C) O servidor estadual com estabilidade excepcional conferida pelo art. 19 do ADCT tem direito à aposentaria pelo RPPS.
D) A contribuição da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos RPPS a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro dessa contribuição.
E) Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, remunerados ou não pelos cofres públicos, poderão ser segurados obrigatórios do RPPS.
A alternativa A está incorreta. Nas hipóteses em que o ônus da cessão for transferido ao ente cessionário, ele é que terá a responsabilidade de realizar a retenção da contribuição previdenciária do servidor público em questão, ainda que ele permaneça vinculado ao RPPS de origem.
Isso pode ser visto, por exemplo, no art. 42 da Lei Complementar Estadual 233/2021: “Na disposição funcional de servidor com ônus para a origem ou com ônus para a origem mediante ressarcimento, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse, à Paranaprevidência, das contribuições correspondentes à parcela devida pelo segurado ativo e pelo ente federativo”.
A alternativa B está incorreta. Na verdade, o servidor público ocupante de cargo efetivo que for investido no mandato de vereador irá permanecer vinculado ao RPPS de origem, por expressa disposição da CF: ” Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem”.
A alternativa C está incorreta. Os servidores que foram estabilizados pelo art. 19 do ADCT não são ocupantes de cargo efetivo, razão pela qual não podem ser vinculados ao RPPS. Isso foi decidido pelo STF no Tema 1.254: ” Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.
A alternativa D está correta. Esta alternativa apenas reproduziu a literalidade do art. 2º da Lei 9.717/98, que estabelece normas gerais acerca da organização e do funcionamento dos RPPS de todos os entes federativos. O referido dispositivo estabelece: “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição”.
A alternativa E está incorreta. Na verdade, esses trabalhadores são considerados segurados obrigatórios do RGPS, pois, apesar de exercerem uma atividade estatal, não são titulares de cargo público e, portanto, não podem ser vinculados ao RPPS. Isso pode ser visto, por exemplo, no art. 9º, §15, VII, do Decreto 3.048/99: ” o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994″.
Fonte: Estratégia Concursos.