Instituição de ISS por Lei Ordinária Municipal

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O ISS é um tributo municipal previsto na CF e criado por lei complementar federal.

“Analisando a assertiva:

“O ISS é um tributo municipal previsto na CF…” Correto

“… e criado por lei complementar federal.” Errado. Via de regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. No entanto, existem 3 exceções (reservadas à lei complementar): empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais.”

Erro da questão: o ISS é instituído por lei ordinária municipal, não por lei complementar federal, como afirmado.

Gabarito: ERRADO!

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de o município de Aracaju expedir uma lei relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, é admissível a vigência dessa norma no território do município de Maceió, desde que: seja admitida a hipótese no próprio Código Tributário Nacional.

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Deve haver permissão no CTN, que é lei formalmente ordinária, mas materialmente complementar, pois assim foi recepcionado pela CF/88.

Instituto Consulplan (2019):

QUESTÃO ERRADA: Quando o Município não tiver legislação própria que trate do ISS, sua instituição, definição de base de cálculo e alíquotas, assim como a especificação da forma da respectiva cobrança, deve ser realizada com base na Lei Complementar Federal que regulamente este imposto.