Instauração de Inquérito para Interceptação Telefônica

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA:A quebra do sigilo de comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, sendo vedadas sucessivas prorrogações. 

(…) É bem verdade que a constitucionalidade das sucessivas renovações da interceptação telefônica, à luz da complexidade da investigação, encontra- se com repercussão geral reconhecida – Tema 661 (RE nº 625.263-RG/PR, Plenário Virtual, Relator o Ministro Gilmar Mendes). Todavia, o entendimento contemporâneo da Corte é o da possibilidade de se prorrogar o prazo de autorização para essa medida por períodos sucessivos quando a intensidade e a complexidade das condutas delitivas investigadas assim o demandarem, sendo igualmente dispensável prévia instauração de inquérito para tanto

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 (RHC nº 118.055/PR, DJe de 3/11/11)

QUESTÃO ERRADA: É imprescindível a prévia instauração de inquérito policial para que seja autorizada a medida cautelar de interceptação telefônica. 

Não é necessária a instauração do IP para que o juiz possa autorizar a interceptação. E nem deveria, afinal, o inquérito é prescindível até mesmo para a propositura de ação penal.