Inscrição em restos a pagar e Patrimônio Líquido

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A liquidação da despesa é o momento em que se apura o direito de terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, etc.) contra a administração pública. Contabilmente se um terceiro adquire um direito, a administração pública contrai uma obrigação de pagamento, ou seja, ocorreu o fato gerador da despesa sob a ótica patrimonial. De acordo com a Estrutura Conceitua da Contabilidade Pública, o passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. Logo, não há dúvida que é na etapa da liquidação da despesa que surge a obrigação de pagamento.

O reconhecimento do passivo se dá apenas no momento da liquidação da despesa?

Nem sempre. Existem casos em que o passivo é reconhecido antes da liquidação da despesa. Veja um exemplo de reconhecimento do passivo antes da liquidação.

A administração pública ao contrair um empréstimo registra a entrada de dinheiro na conta Caixa e Equivalentes de Caixa, em contrapartida registra uma obrigação a pagar, e irá compor a dívida consolidada do ente público. Dessa forma há o reconhecimento de um passivo patrimonial cuja liquidação ocorrerá ao longo de vários anos, à medida que o vencimento das parcelas de juros, encargos e o principal da dívida se aproximam.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio contábil da competência e com a Lei n.º 4.320/1964, a inscrição de despesa de serviços em restos a pagar reduz o patrimônio líquido, haja vista a ocorrência do fato gerador que dá suporte ao registro.

A redução do patrimônio líquido pode se dar, sob o aspecto orçamentário, quando ocorre o empenho. Ou, a redução do patrimônio líquido pode se dar, sob o enfoque patrimonial, quando ocorre a liquidação.

A questão aborda o fato de registramos uma despesa que será transferida para o ano seguinte, pois não foi possível pagá-la já que o ano terminou. A mera inscrição dessa despesa para o ano seguinte (a rotulando como restos a pagar) não afeta o patrimônio líquido. O que afetou o patrimônio líquido, sob o aspecto orçamentário, foi o seu empenho, e não o seu registro para fins de transmissão e pagamento no ano seguinte. Antes de ganhar o nome “restos a pagar” a despesa já havia afetado o patrimônio líquido, quando do seu empenho – sob a ótica orçamentária (que fique claro).

Da mesma forma, o que afeta o patrimônio, sob o enfoque contábil, é a sua liquidação (não foi dito se é restos a pagar processados ou não processados). Mesmo que fosse, a inscrição da despesa como “restos a pagar” nada impacta o Patrimônio Líquido; apenas a liquidação – sob a ótica patrimonial / contábil.

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Resposta: errado.

QUESTÃO ERRADA: A inscrição de despesa corrente em restos a pagar sempre representa fato contábil redutor do patrimônio do órgão executor do respectivo registro.

A redução do Patrimônio Líquido ocorre quando o passivo aumenta: PL = A-P. Passivo diz respeito às obrigações a serem quitadas (como restos a pagar). O momento de interseção entre a ótica orçamentária e ótica contábil se dá no momento da liquidação da despesa (que é um dos procedimentos da etapa da despesa orçamentária). Quando efetuamos a liquidação (que significa apenas conferir a quantia que se deve pagar, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar) é que surge, de fato, a obrigação da Administração Pública para com o fornecedor de bens ou serviços. Aí sim ocorre o reconhecimento da despesa. Ou seja, a mera inscrição de despesa corrente em restos a pagar (ato oriundo da ótica orçamentária) não constitui fato contábil redutor do patrimônio do órgão executor do respectivo registro. É o momento da liquidação (e não do empenho ou do pagamento) que teremos o aumento do passivo (é aí que surge, à ótica contábil, a obrigação e, consequentemente, a redução do PL).

Essa é a regra, apesar de existirem exceções.

QUESTÃO ERRADA: o pagamento de restos a pagar processados reduz o Patrimônio Líquido.

O pagamento de restos a pagar processados é fato permutativo, não alterando o PL.

QUESTÃO CERTA: A inscrição de despesas em restos a pagar provoca aumento do valor dos dispêndios (evidenciados na coluna das despesas), mas também aumenta o valor dos ingressos (evidenciados na coluna das receitas).