Inquérito Policial Interrompe Prazo Decadencial da Queixa?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir. No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Prazo decadencial NAO sofre suspensão nem interrupção. É o prazo PRESCRICIONAL que pode ser interrompido ou suspenso.

QUESTÃO CERTA: Conforme o Código de Processo Penal (CPP), pode ocorrer a decadência na: ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal.

CORRETO. “Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”.