Inquérito e Recurso ao Delegado Geral de Polícia

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Última Atualização 28 de abril de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao Ministério Público.

Errada – CPP- Art. 5º – § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.

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Recusa da autoridade policial à instauração do inquérito quando oferecido requerimento do ofendido -> Diz a lei que cabe recurso ao Chefe de Polícia, que, atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública.