Inquérito Ação Pública e Representação

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Última Atualização 26 de abril de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O inquérito policial: não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito não poderá sem ela ser iniciado. 

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CPP, Art. 5º§ 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado