Início de programas não incluídos na Lei de Orçamento

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Ao dispor sobre finanças públicas, a Constituição da República autoriza: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, mediante prévia autorização do Presidente da República.

Art. 167. São vedados:

I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

QUESTÃO ERRADA: O início de programas e projetos não incluídos na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.

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