Última Atualização 11 de agosto de 2023
CTN
Responsabilidade por Infrações
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária: independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.
FCC (2007):
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade por infrações da legislação tributária: independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
IBFC (2014):
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade por infrações da legislação tributária: Independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: Baseado nos princípios do Código Tributário Nacional, em relação à responsabilidade por infrações, pode-se afirmar que: salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.