Infrações da Legislação Tributária e Intenção

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CTN

Responsabilidade por Infrações

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária: independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

FCC (2007):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade por infrações da legislação tributária: independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

IBFC (2014):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade por infrações da legislação tributária: Independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

IBADE (2018):

QUESTÃO CERTA: Baseado nos princípios do Código Tributário Nacional, em relação à responsabilidade por infrações, pode-se afirmar que: salvo disposição de lei em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.