Informações Importantes sobre Inquérito Policial

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial apenas poderá mandar arquivar autos de inquérito policial quando o fato for atípico ou estiver extinta a punibilidade.

Mentira. Autoridade policial não arquiva inquérito policial.

Incorreta.

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

QUESTÃO CERTA:  Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial pode ser iniciado a requerimento do ofendido.  

A questão está correta. Observe o que diz o CP:

Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Correta. Veja o que diz o CP:

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

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QUESTÃO CERTA: O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

QUESTÃO CERTA: Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

O delegado não deve instaurar inquérito de ofício, pois o Abuso de Autoridade é crime de Menor Potencial Ofensivo. Portanto, o delegado deve instaurar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado TCO.