Informações do Plano de Trabalho

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Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

§ 1 o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – Identificação do objeto a ser executado;

II – Metas a serem atingidas;

III – Etapas ou fases de execução;

IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros;

V – Cronograma de desembolso;

VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

VII – se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador

QUESTÃO CERTA: Um convênio administrativo firmado entre entes públicos e pessoas jurídicas de direito privado de uma mesma esfera administrativa deve conter, obrigatoriamente: previsão dos valores que serão repassados entre os entes, quando houver, para a execução do objeto do ajuste, observando-se o cronograma constante do plano de trabalho anexo ao ajuste.

QUESTÃO CERTA: Uma entidade do Terceiro Setor firmou convênio com o município. NÃO é cláusula necessária do convênio a seguinte:

A) Metas a serem atingidas.

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B) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.

C) Análise sobre o resultado do plano de trabalho.

D) Plano de aplicação dos recursos financeiros.

E) Identificação do objeto a ser executado.

QUESTÃO ERRADA: Caso uma entidade municipal paraense deseje realizar convênio com órgão do mesmo estado, ela deve propor plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso.

Está incompleta. Todas as ouras cláusulas são necessárias:

  • Identificação do objeto
  • Metas a serem atingidas;
  • Etapas ou fases de execução;
  • Plano de aplicação dos recursos financeiros;
  • Cronograma de desembolso;
  • Previsão de início e fim da execução do objeto e conclusão das etapas ou fases;
  • Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados.