Última Atualização 26 de março de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. A busca no depósito onde estão armazenados os cigarros contrabandeados será precedida da expedição de um mandado de busca e apreensão, que deverá incluir vários itens, sendo imprescindíveis apenas a indicação precisa do local da diligência e a assinatura da autoridade que expedir esse documento.
Art. 243, CPP – O mandado de busca deverá:
I – Indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II – Mencionar o motivo e os fins da diligência;
III – ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
COMENTÁRIO: com base no art. 243, incisos I, II e III do CPP, verifica-se outros itens imprescindíveis no mandado de busca e apreensão, quais sejam: local, nome, motivos, fins e autoridade e escrivão que assinou e redigiu respectivamente o mandado.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Embora não haja exigência expressa no CPP, o STJ exige que o mandado de busca domiciliar indique, da forma mais precisa, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, a fim de evitar buscas ou varreduras coletivas.
(CPP) Art. 243. O mandado de busca deverá:
I – indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
Ou seja, há sim exigência expressa no CPP.