Inexigibilidade e Serviços Especializados

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Lei 8666:

Artigo 13:

Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I – Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II – Pareceres, perícias e avaliações em geral;

III – Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

III – Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                     

 IV – Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V – Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI – Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII – Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

SERVIÇOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS = serão preferencialmente licitados por concurso, com EXCEÇÃO dos que serão celebrados por inexigibilidade.

Lei 8.666:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

QUESTÃO CERTA: A situação de inexigibilidade de licitação é caracterizada por: notória especialização de profissionais ou empresas.

QUESTÃO CERTA: Uma fundação municipal era responsável pela gestão de um importante museu, cujo acervo compreendia obras nacionais e internacionais. Em razão de curto-circuito no sistema elétrico de alarmes, houve um incêndio no prédio do museu, danificando significativamente boa parte das obras de arte que o guarneciam. Além da reforma das instalações do museu, a administração da fundação pretende identificar e providenciar a restauração das obras de arte que demonstrarem essa possibilidade. Para essa restauração: poderá celebrar contratação direta de restaurador de notória especialização, por inexigibilidade de licitação, considerando a natureza singular do serviço.

QUESTÃO CERTA: O Secretário de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de um município da Grande São Paulo quer implementar uma solução baseada em inteligência artificial para monitorar as demandas da população de forma constante e pró-ativa de forma a melhorar as políticas públicas. Em função de o projeto exigir conhecimento técnico especializado e de caráter singular e por haver prestadores de serviço com notório saber, qual é a recomendação, com base na Lei nº 8.666/93, para que esse Secretário estabeleça um contrato com base no regime jurídico de licitação? A recomendação para a situação relatada é a inexigibilidade de licitação.

QUESTÃO CERTA: Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.

QUESTÃO ERRADA: Inclui-se entre as hipóteses de DISPENSA de licitação pela Administração pública, além daquelas previstas no artigo 24 da Lei no 8666/1993: contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular.

QUESTÃO CERTA: No caso de um órgão público pretender contratar serviços técnicos profissionais especializados para treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, a legislação pátria estabelece que a referida contratação: pode ser feita sem licitação, por inexigibilidade, desde que o serviço seja de natureza singular.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a licitação para contratação de serviços técnico especializados: afigura-se inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, é caso de inexigibilidade de licitação a: contratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização.

QUESTÃO CERTA: Determinado ente público celebra contrato com escritório de advocacia para o patrocínio de causa específica, que requer notória especialização. Satisfeito com o serviço prestado, resolve prorrogar o contrato, para incluir assessoria jurídica ordinária na prestação dos serviços. Tendo em vista a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: a contratação de escritório de advocacia com notória especialização é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo imprescindível haver prévio processo administrativo justificando a escolha do fornecedor, como condição de eficácia do ato;

QUESTÃO CERTA: Configura situação de inexigibilidade de licitação a contratação: de serviços técnicos de restauração de obra de arte e bens de valor artístico, de natureza singular.

QUESTÃO ERRADA: A contratação de assessorias técnicas não admite inexigibilidade de licitação.

Admite, pois contratação de assessorias técnicas está na lista de serviços profissionais técnicos especializados (que podem ser contratados via inexigibilidade);