Indiciamento, Materialidade e Circunstância

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O indiciamento do suspeito de prática de crime é ato privativo do delegado de polícia, mediante ato fundamentado do qual constarão a análise técnico-jurídica do fato criminoso e suas circunstâncias e a indicação da materialidade e da autoria.

§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

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QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva poderá ser decretada:  quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.

Quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem SUFICIENTES para assegurar a aplicação da lei penal. Art. 312