Última Atualização 14 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Quanto ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, a Constituição Federal estabelece que: no caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa.
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1. Para a CF/88:
– Anulação de despesa, salvo: pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais. (Art. 166, § 3º, CF/88)
2. Para a LRF
– Reestimativa por erro ou omissão (Art. 12, § 1º, LRF)
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