Indicação de recursos para emendas à LOA

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Quanto ao processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, a Constituição Federal estabelece que: no caso de emendas ao projeto da lei do orçamento anual, somente são admitidas as indicações de recursos advindos de anulação de despesa.

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1. Para a CF/88:

– Anulação de despesa, salvo: pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais. (Art. 166, § 3º, CF/88)

2. Para a LRF

– Reestimativa por erro ou omissão (Art. 12, § 1º, LRF)