Independência do auditor interno

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Independência

Independência é condição essencial para se obter resultados positivos nos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna.

Esta independência tem 02 (dois) aspectos principais:

4.1 – A categoria de Auditor Interno dentro da Organização e o apoio que lhe delega a administração são fatores determinantes do valor e da amplitude dos serviços que a mesma obterá da função de Auditoria Interna.

Por conseguinte, o Gerente da área de Auditoria Interna deverá atuar sob as ordens de um administrador de grau suficiente dentro da empresa que lhe assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, e a efetivação das medidas sugeridas pelo Auditor.

4.2 – Já que a mais completa objetividade é essencial à função de Auditoria, os Auditores Internos não devem planejar nem implantar procedimentos, escriturar registros, ou ter participação em atividades

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que, normalmente, devem revisar e avaliar.

QUESTÃO CERTA: Os serviços de auditoria interna, estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, são, na maior medida possível, no âmbito de sua respectiva estrutura, independentes nos aspectos funcionais e de organização.

ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna, pois não é dependente de qualquer setor da entidade. No setor público não é diferente.