Auditoria interna: identificação da pessoa no relatório

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QUESTÃO ERRADA: Os auditores internos terão acesso a todos os processos, documentos ou informações no desempenho de suas atribuições. Assim, os profissionais da auditoria interna devem guardar sigilo das informações, conforme previsto na normatização técnica, usando nos relatórios e notas técnicas apenas informações de caráter consolidado. No entanto, poderão identificar pessoa física ou jurídica em seus relatórios internos, mesmo quando essas informações estiverem protegidas por sigilo.

Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores internos, no desempenho de suas atribuições, devendo os profissionais da Unidade de Auditoria Interna guardar o sigilo das informações conforme previsto na normatização técnica, usando nos relatórios e notas técnicas apenas informações de caráter consolidado, sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo; sendo vedada a obtenção de elementos comprobatórios de forma ilícita.

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