Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial poderá manter o indiciado incomunicável por até cinco dias se essa medida for indispensável à investigação.
Art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Advertisement
Advertisement