Inclusão da União Polo Passivo Medicamento

0
124

STJ – Em ação que pretende fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, é prescinsivel a inclusão da união no polo passivo da demanda.

STF – É obrigatória a inclusão da União no polo passivo de demanda na qual se pede o fornecimento gratuito de medicamentos registrados da ANVISA mas não incorporados ao SUS. STF tem decidido que: tratando-se de medicamento não padronizado/incorporado ao SUS, a União deverá compor, necessariamente, o polo passivo da demanda cabendo ao JUIZ FEDERAL o julgamento.

Informativo 742 – STJ

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item seguinte, acerca das normas processuais civis, dos deveres das partes e dos procuradores, do litisconsórcio, da intimação e da preclusão. É obrigatória a integração da União no polo passivo das ações por meio das quais se postule o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do Sistema Único de Saúde.