Incide ISS ou ICMS em Venda de Software?

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O licenciamento ou cessão do direito de uso de software, bem como a circulação e cópias desses programas produzidos em série e comercializados nos estabelecimentos comerciais, podem ser tributados por meio de ISS.

Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme, são mercadorias, de livre comercialização no mercado, passiveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário, exprimem verdadeira prestação de serviços, sujeita ao ISS. Cumpre distinguir as situações, para efeito de tributação, aferindo-se a atividade da empresa. (RMS 5.934/RJ, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/1996, DJ 01/04/1996, p. 9892).

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AOCP (2016):

QUESTÃO ERRADA: O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência do Município, é normatizado pela Lei Complementar Nº 116/2003 e tem em sua lista anexa o rol exemplificativo dos serviços que se submetem a esse tributo. Assinale a alternativa que apresenta a similaridade com a referida subsunção ao tributo ISSQN. Software desenvolvido em larga escala e de maneira uniforme para controle de petshop.