Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Sujeita-se à incidência de IRRF o rendimento percebido por garimpeiros na venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos a empresas legalmente habilitadas.
Decreto 3000 RIR
Art. 48. São tributáveis dez por cento do rendimento bruto percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos
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§ 2º A prova de origem dos rendimentos será feita com base na via da nota de aquisição destinada ao garimpeiro pela empresa compradora, no caso de ouro, ativo financeiro, ou outro documento fiscal emitido pela empresa compradora, nos demais casos
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